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REUNIÕES 2025 |
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MES |
DIA(s) |
Limite submissão: |
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Janeiro |
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Fevereiro |
- |
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Março |
18 |
Até 17/03/2025 |
Abril |
15 |
Até 14/04/2025 |
Maio |
20 |
Até 19/05/2025 |
Junho |
17 |
Até 16/06/2025 |
Julho |
15 |
Até 14/07/2025 |
Agosto |
19 |
Até 18/08/2025 |
Setembro |
23 |
Até 22/09/2025 |
Outubro |
21 |
Até 20/10/2025 |
Novembro |
18 |
Até 17/11/2025 |
Dezembro |
16 |
Até 15/12/2025 |
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O uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas é necessário, especialmente para o avanço dos conhecimentos na área da saúde do homem e dos animais.
Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter sempre consciência de que os animais são seres sencientes e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere à dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência.
Os animais utilizados como modelos experimentais são seres vivos que possuem as mesmas características biológicas dos outros animais de sua espécie, com a diferença de estarem sendo privados de sua liberdade em favor da Ciência. Portanto, devem ser manejados com respeito e de forma adequada à espécie, tendo suas necessidades de transporte, alojamento, condições ambientais, nutrição e cuidados veterinários atendidas.
O seguimento de princípios e critérios para a utilização de animais em experimentos científicos e atividades didáticas tem por objetivo monitorar o uso de modelos animais.
Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados por Comitês de Ética no Uso de Animais visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo destes.
A Comissão de Ética no Uso de Animais na UENF foi instituída pela RESOLUÇÃO N.º 001/2002 DO COLEGIADO ACADÊMICO DA UENF (Aprovada pelo Colegiado em 09/07/2002). A CEUA/UENF, é um órgão colegiado independente, multidisciplinar, de natureza técnico-científica, de caráter analítico, consultivo, deliberativo e educativo sobre os protocolos de experimentação que envolva o uso de animais na UENF, tendo como diretrizes os “Princípios Éticos na Experimentação Animal” elaborados pela Sociedade Brasileira de Ciência de Animais/ Colégio Brasileiro de Experimentação Animal – SBCAL/COBEA e legislação vigente, e constituída nos termos dos artigos 08, 09 e 10 da lei nº 11.794 de 08 de out ... (continuar lendo)